Empresa que cobrava com excessivo rigor atingimento de metas e vendas casadas deve indenizar vendedor
A magistrada disse entender que ficou caracterizado, no caso, o assédio moral, conduta ilícita que viola o patrimônio ideal do trabalhador. A empresa chegava a impedir a venda, caso o vendedor não conseguisse vender a garantia estendida dos produtos, salientou a juíza na sentença.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do varejo de eletrodomésticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um vendedor que era ameaçado de perder o emprego caso não atingisse as metas estabelecidas e não realizasse as chamadas vendas casadas, incluindo a garantia estendida na venda do produto. Para a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, as cobranças extrapolavam o limite da razoabilidade, gerando temor e angústia no empregado.
Na reclamação, o vendedor disse que era vítima de intenso assédio moral, sendo ameaçado caso não atingisse as metas estipuladas e que tinha que realizar as chamadas vendas casadas – produto e garantia estendida. A empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador nunca foi desrespeitado ou constrangido durante todo o contrato de trabalho, e que é inerente ao poder diretivo da empresa a estipulação de metas e estratégias de vendas.
Testemunha ouvida em juízo revelou que havia cobrança de metas, feita em tom ríspido pelo gerente, que chegava a ameaçar de demissão o funcionário que não batesse essas metas, e que a empresa chegava a impedir a venda, caso o vendedor não conseguisse vender a garantia estendida dos produtos, salientou a juíza na sentença. Este relato, segundo a magistrada, confirma a pressão constante sobre os empregados para atingimento de metas e também a pressão para que fosse realizada a chamada venda casada do produto com a garantia estendida.
De acordo com a magistrada, o contexto probatório dos autos revela que o comportamento da reclamada, no que tange à cobrança de metas, extrapola os padrões de razoabilidade, tornando o ambiente laboral tenso e prejudicial à integridade psíquica de seus empregados. “É certo que a lógica empresarial de busca pelo lucro se reflete em práticas e rotinas próprias, entre as quais o incentivo dos empregados à máxima produtividade. Entretanto, o comportamento da demandada encerra uma pressão excessiva sobre vendedores para o atingimento de 'resultados satisfatórios', extrapolando os limites da razoabilidade, gerando sentimentos de temor e angústia nos empregados, em evidente assédio moral”.
A magistrada disse entender que ficou caracterizado, no caso, o assédio moral, conduta ilícita que viola o patrimônio ideal do trabalhador. Assim, configurada agressão à honra, à liberdade, à imagem do autor no meio ambiente laboral, ao nome, e principalmente ao princípio da dignidade da pessoa humana, não há dúvidas de que o dano moral deve ser ressarcido, concluiu a juíza ao fixar em R$ 10 mil a indenização por danos morais.
Processo nº 0001094-48.2015.5.10.003
Fonte NCS TRT 10ª Região
3 Comentários
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10 mil reais não dói nó bolso da empresa, logo continuarão a fazer isso. continuar lendo
O pior de tudo é que isso não é um problema que acontece esporadicamente é rotineiro, mas agora com o entendimento da Juíza da para os advogados trabalharem em cima desse assunto. Eu tenho um primo que trabalhou 7 anos nas Casas Bahia, ele disse que realmente é verdade e que rola umas reuniões, em que, o pessoal se exalta bastante. continuar lendo
por isso fomos comprar um telefone dias atras e a funcionaria da magazine luiza me encheu a paciencia chequei a dizer a ela se queres m vender e sem as garantias q vc quer q eu paque a mais ,se nao vou comprar em outra loja...dai ela chamou ate o gerente p ver se consequia faser com que eu aceitasse. chegou a me qerar um certo constranqimento por eu nao aceitar.que saco... continuar lendo