Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

É obrigatório homologar rescisão de empregado doméstico que aderiu ao FGTS antes da LC nº 150/2015

Publicado por Pericles Oliveira
há 8 anos

obrigatrio homologar resciso de empregado domstico que aderiu ao FGTS antes da LC n 1502015

A adesão voluntária de empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em período anterior à Lei Complementar nº 150/2015, acarreta a obrigatoriedade de homologação da rescisão de empregado com mais de um ano de serviço. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) no julgamento de caso em que se discutia a rescisão contratual de um caseiro. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Ricardo Alencar Machado.

Em sua ação trabalhista, o empregado doméstico afirmou ter sido demitido sem justa causa e assinado Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) sem saber do que se tratava. Conforme informações dos autos, o caseiro esteve empregado no período de abril de 2014 a abril de 2015 e com a opção pelo FGTS, que foi regularmente recolhido durante esse tempo. A rescisão, porém, não foi homologada pelo sindicato da categoria e nem pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A prova testemunhal não comprovou as alegações do empregador de que o caseiro teria pedido demissão.

Segundo o relator do processo na Terceira Turma, a homologação da rescisão, nesse caso, é obrigatória, porque é uma exigência da Caixa Econômica Federal, por se tratar de pré-requisito para o saque do saldo do FGTS. Em seu voto, o desembargador Ricardo Alencar Machado, mencionou trecho do livro do juiz do trabalho Antonio Umberto de Souza Júnior, intitulado O Novo Direito do Trabalho Doméstico, cuja doutrina reforça a tese de obrigatoriedade da homologação, quando se trata de empregado com mais de um ano de serviço.

“Assim, à míngua de comprovação inequívoca de resilição por iniciativa do empregado, reconheço o rompimento contratual sem justa causa em 10/04/2015”, determinou o magistrado em seu voto. Com a decisão, o empregador deverá pagar, entre outras verbas, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, FGTS sobre o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, e indenização equivalente ao seguro desemprego.

Legislação do trabalhador doméstico

A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, dispõe principalmente sobre o contrato de trabalho doméstico. A recente legislação trouxe mais garantias e direitos a empregados que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. Uma das principais mudanças foi a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS por parte do empregador. Antes da lei, esse recolhimento era opcional.

Fonte NCS TRT 10ª Região

Processo nº 0000608-48.2015.5.10.008

  • Publicações10
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações106
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-obrigatorio-homologar-rescisao-de-empregado-domestico-que-aderiu-ao-fgts-antes-da-lc-n-150-2015/356161641

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)